De TUDO um pouco... mas nem tanto!

Este é o Blog de Alexandre Cartianu. Ele sempre estará em manutenção (o blog!), por isso, não se incomode. Sinta-se em casa! Relaxe, fique à vontade para participar e colaborar. Aproveite muito, divirta-se e fique bem... SEMPRE!

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Sunday, November 28, 2010

CORDÉIS PER TUTTI

Um pouco de inspiração da rica cultura nordestina do Brasil.
O Cordel é uma poesia metrificada, rimada e popular, muito utilizada e divulgada no Nordeste brasileiro principalmente. Versando sobre vários assuntos, hora em caráter didático e educativo, hora em tom de sátira e entretenimento, as obras dos poetas cordelistas são composições preciosas, inteligentes, e inspiradoras. Cordel é uma Arte, que cedo ou tarde viria influenciar a Troupe Per Tutti em nossa pesquisa de comédia.

Chapéus de couro do Nordeste, muito usados pelos cangaceiros (acervo Per Tutti)

Com vocês, um cordel original, em redondilha menor (versos com cinco sílabas poéticas), por Alexandre Cartianu.

A PELEJA DA CRIANÇA

Zé Pedro era neto
Do avô de Lampião
E tinha o projeto
De imitar o irmão
Sem qualquer afeto
Juízo ou perdão

Chegou na cidade
Com jegue alugado
Tendo a validade
Seu prazo expirado
E, sem novidade
O dono enfezado

Numa valentia
Livrou de Araquém
Moça que teria
Roubado um neném
De uma rica tia
Vivendo em Belém

Araquém correu
Pra mãe da criança
Assim que perdeu
Da moça esperança
A rica lhe deu
Poder de matança

Mandou seu valente
Sobrinho matar
Zé Pedro insolente
E a moça encontrar
Mas ela inocente
Com Zé quis casar

A moça donzela
Bem preocupada
Pediu na capela
Ao Zé ser vingada
De quem tirou dela
A casa herdada

O jegue fugiu
Pra além do quintal
E o casal saiu
Atrás do animal
Bebê ninguém viu
Chorou pelo mal

Então quem chegou
Em busca do Zé
Que nunca pagou
Seu jegue Café
Criança escutou
E foi ver quem é

O dono do bicho
A bola da vez
Não tinha capricho
Emprego? Talvez...
Morava num lixo
Chamava Juarez

Sem demora vem
Pegar de surpresa
Cruel Araquém
Que vê com certeza
O Zé com neném
De bruço na mesa

Mirou seu fuzil
O perseguidor
A bala atingiu
Raspando o impostor
Que quase caiu
De susto e pavor

Pra não padecer
Nas mãos do assassino
Nem pagar pra ver
Um triste destino
Sequestra sem ser
Ladrão de menino

Fugiu todo aflito
Mas eis que, sem ver
A moça, num grito
Zê Pedro faz crer
Que aquele maldito
Seu filho quer ter

O Zé, furioso,
Com muito armamento
Persegue o medroso,
Dono do jumento
Por ser perigoso
Herdeiro sedento

A moça infeliz
Apressada atrás
Implora aos fuzis
Deixarem em paz
O filho que quis
Tirar de seus pais

Juarez e o neném
No colo trazido
Correndo que nem
Um doido varrido
Lembrava também
Alguém foragido

Viu no rebuliço
Um policial
O seu compromisso
Do dever legal
Honrar Padim Ciço
Prender marginal

O guarda mandou
Aquele ladrão
Parar e levou
Todos na prisão
Onde interrogou
Quem tinha razão

Foi bem esquisito
O questionamento
O autor do delito
Quis trocar jumento
Por bebê aflito
Com tanto armamento

Filho de dois pais
Mãe virgem, solteira
Não amava o rapaz
Herói da herdeira
Confuso demais
Não teve maneira

O guarda prendeu
O burro Juarez
E seu neném deu
Ao Zé de uma vez
A moça perdeu
O esforço que fez

Ficou Araquém
Com jegue Café
Assim a Belém
voltou marcha-ré
A moça por bem
Ao guarda deu fé

Casou-se o casal
A moça e o vigia
Tiveram total
De onze na cria
Mas um marginal
Roubou-lhes um dia

Um filho levou
Sem deixar pegada
Também os deixou
A pobre empregada
Contam que enricou
Da tia abastada

FIM

Wednesday, November 24, 2010

QUEM é QUEM

na

Troupe Per Tutti de Comédia Clássica

Alexandre Cartianu

Alexandre Cartianu é bacharel em Ciências Jurídicas pela UNIMEP de Piracicaba-SP, e técnico em Publicidade pelo SENAC de Campinas-SP.
É um dos membros fundadores da Troupe Per Tutti de Comédia Clássica, que surgiu em 2005 a partir de sua pesquisa de comédia teatral e tradição circense, inspirada no trabalho de Leris Colombaioni, representante de uma das mais tradicionais famílias circenses da Itália. Desenhista autodidata, na Troupe desenvolve as atividades de: escritor, humorista, poeta, compositor, figurinista, cenógrafo, aderecista, ator, clown, diretor e produtor. Criou para o grupo um repertório musical humorístico, mais de vinte produções teatrais cômicas, além de um projeto para escolas chamado Educativos, e uma pesquisa profunda sobre o teatro tradicional chinês. Criou os personagens Bonifácio, Duque de Sarapindela e Wen Chou, entre outros.

Nina Machado

Nina Machado é professora de Artes no ensino fundamental I e ensino médio, formada em Pedagogia pela IESCAMP de Campinas-SP, com cursos de violão moderno, alfabetização, teatro na escola e contação de histórias. Em 2008, conheceu o trabalho da Troupe Per Tutti. A partir de então, criou sua principal personagem: Nina Menina, entre outros. Nina é grande entusiasta da pesquisa circense desenvolvida pelo grupo, e de novos projetos Per Tutti em colégios públicos e privados. Criou recentemente na Troupe o espetáculo Por um bueiro mais limpo, no qual sua personagem, Rata Rita, fala sobre reciclagem e muitos outros temas. Este espetáculo passou a integrar o projeto Educativos.

Juliana Portes Thiago

Juliana Portes Thiago tem Habilitação para o Magistério no Ensino Infantil, é Técnica em Edificações pelo Colégio Técnico de Limeira-SP, e estudante de Ciências Sociais na UNICAMP, em Campinas-SP. Possui experiência não apenas no ensino infanto-juvenil, mas também em canto coral, participando atualmente do Coral Unicamp Zíper na Boca. Teve contato com o trabalho da Troupe Per Tutti em 2009, sendo convidada para compor o elenco. Estreiou na Troupe com a personagem Fada do Dente, na comédia Quem tem boca vai ao dentista, apresentada na programação da Semana das Crianças em Paulínia-SP. Sua personagem principal é: Francheska Chilikini. É grande apoiadora e divulgadora da pesquisa e produção cômicas do grupo.


A TROUPE...

A Troupe Per Tutti foi criada com o propósito de produzir comédias criativas e originais a partir do estudo e resgate da comédia clássica na tradição do clown circense. Para esta produção, talentos artísticos de várias áreas foram convidados, reunindo um time experiente e premiado.

Apresentando espetáculos cômicos de rua, animações, performances interativas, sipats e esquetes, além de comédias teatrais, circenses e infantis, o grupo rapidamente conquistou sucesso e reconhecimento do público. O carisma de seus diversificados e originais personagens, somado a histórias de muito humor físico, fizeram das comédias da Troupe um repertório eclético e popular, educativo e divertido, sem qualquer censura.

Jamais empregamos ideias inapropriadas a crianças, nosso público mais participativo, em mais de oito anos de pesquisa e trabalho. O respeito ao público é prioridade.

Com figurinos personalizados, textos e produções próprias, músicas originais e um acervo rico e incomum, a Troupe desenvolve com mais de cinquenta personagens cômicos inúmeros temas e assuntos. Seus habilidosos artistas são sempre muito elogiados e fotografados, oferecendo entretenimento de qualidade e humor inteligente como principais diferenciais.

São mais de vinte espetáculos de humor, produzidos para eventos, festas, congressos, hotéis, palestras, empresas, centros culturais, prefeituras, clubes, teatros, feiras e shoppings, além de cursos, oficinas artísticas, e grupos de estudo. O investimento é constante, assim como a produção e realizações, contemplando também contrapartidas sociais e voluntariado, atividades realizadas mensalmente em parceria com feiras e bazares beneficentes.

A Troupe Per Tutti de Comédia Clássica tem sede em Campinas-SP, oferece em seu atelier diversas atividades culturais além dos cursos, atividades como o Cine Per Tutti, cineclube que exibe regularmente gravações raras de circo e comédia, filmes clássicos e de comédia, animações e documentários, divulgando referências importantes da pesquisa de Humor.

Mais informações e contato: acartianu@gmail.com

Monday, November 22, 2010

A CENSURA NO BRASIL DE 2010



HERNESTO NELES!
Eis o programa do Hernesto para a censura:

Se o político Hernesto não for censurado, ele pretende em seu mandato, conturbado por Tiriricas e outros eventuais incidentes, fazer passar distraidamente o fantástico e homérico programa BLABLABLA = Programa Boca Livre Automática Brasil Legal Alfabetizado Beneficiando eLoquentes Artistas.

Quiçá, também este programa o nosso presidente assinará sem ler! E aí, eis que se fará a JUSTIÇA ao povo do nosso berço explêndido!

Através deste maravilhoso programa, o BLABLABLA, o direito de autoexpressão passa a ser uma obrigação compulsória, garantida pelo próprio cidadão, que paga onerosamente o governo federal, estatal e nacional, para censurar seus direitos.

Deste modo, a autoexpressão deixa de ser um direito, deixando de ser censurada, e o cidadão, artista ou artista, passa a ter a livre capacidade de pensar por si mesmo, ainda que às vezes ele tenha que recorrer à calculadora.

O governo será multado em 30.000 salários mínimos sempre que o cidadão entender que sua obrigação de autoexpressão está sendo desobrigada. A arrecadação do cidadão destinará o valor de 0,00001% para o FUNDO MUNDIAL DO CIDADÃO POPULAR, que vai financiar toda e qualquer ação de danos morais contra o Estado Federal, com o propósito de redistribuição de renda.

A autoexpressão é um dever, e deve ser respeitada, para que o trabalhador não apenas trabalhe, mas também possa pensar, e dizer o que pensa, fora de suas sessões de psicoterapia individual. Afinal, quem tem boca e não pode ir pra Roma tem mais é que falar e se expressar!

Este é mais um incongestionável programa maravilhoso, justo e fantástico, do querido político Hernesto, que pede que, por favor, não seja divulgado para seus colegas parlamentares, nem amigos nem parentes destes, tampouco conhecidos ou simpatizantes, sob risco de nunca mais o Hernesto ser visto no Brasil, em razão de um possível exílio político.

Um abraço fraternal do Hernesto, o político com H de... Hesnesto.

Wednesday, November 17, 2010

Troupe Per Tutti em Cartaz

Próximas apresentações (Campinas-SP):

18/11 - Hotel Vitória, 15h - Le caricaturiste Louis 3,14R.

25/11 - Fnac, 19h - Le Duc de Sarapindella

27/11 - Centro de Convivência Cultural, 11h30 - Momento Cômico

01/12 - UNIMED, 9h - SIPAT AIDS Mim!

04/12 - Espaço Edding Golden, 13h - Bonifácio

18-12 - Feira de Cultura e Arte de Barão Geraldo, 11h - Natal à Pururuca

ENSAIOS PER TUTTI
Estamos atualmente em processo de montagem de nossos espetáculos de fim de ano, além da produção dos projetos de 2011. Em função de apresentações, pedimos aos interessados em conhecer a Troupe Per Tutti, seus cursos, projetos e ensaios, que nos consulte com antecedência, confirmando visita, pelo email: acartianu@gmail.com

Troupe Per Tutti IN ConSert
Já estão abertas as inscrições aos interessados em participar do nosso musical, como cantores, atores ou músicos. Entrar em contato conosco, por favor, até janeiro de 2011! Vagas LIMITADAS. Procuramos cantores, músicos e atores interessados em comédia e música cômica, para nosso novo espetáculo. Aceitamos também outros artistas.

RATA RITA na NET
A protagonista de Por um bueiro mais limpo, apresentado por Nina Machado, está agora também em vídeo no YouTube! Acessem os vídeos da Troupe Per Tutti no YouTube. A Rata Rita já foi vista na cozinha da Tia Nina, e promete voltar!

BLOGs DA TROUPE

http://www.alexandrecartianu.blogspot.com/
http://www.eponinamachado.blogspot.com/
http://www.ju-pensandoalto.blogspot.com/

Visitem, comentem. Estamos também no Orkut e no Facebook! Recomendamos ainda o site: http://www.circonteudo.com.br/, com informações úteis e muito especiais sobre o universo do CIRCO, organizadas pela pesquisadora Dra. Ermínia Silva.

Monday, November 01, 2010

O POLÍTICO HERNESTO
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Se você é brasileiro e ainda não conseguiu a boa vida que a justiça brasileira dá aos nossos políticos e protegidos, então você é mais um simpatizante da nova ideologia do momento, a HONESTIDADE!!!
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É na honestidade que deixamos de usufruir de todos os privilégios que a minoria dos brasileiros, com muita SORTE, consegue obter licita ou ilicitamente. É na honestidade também que somos obrigados a obedecer às leis que os políticos criam, muitas vezes, em benefício próprio. Muitas vezes? Sim, acreditamos que algumas são criadas com outros propósitos, mais sociais.
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É com honestidade que votamos em quem, realmente, tem o mais bonito discurso, ou rosto, ou a mais bela roupa, ou mais pontos nas pesquisas. É que sempre esperamos que os políticos sejam confiáveis, quando na verdade eles precisam atender a interesses de minorias.
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Vergonhosamente, Hernesto Olímpio foi enquadrado na honestidade, a lei do mais fraco! Ele é um deputado federal, entre centenas de outros desconhecidos deputados, que tem o gravíssimo problema de ser honesto, mesmo tendo se comprometido com o decoro parlamentar. E esse tipo de atitude, de fato, desmoraliza totalmente o trabalho do Congresso.
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Lamentamos o comportamento de Hernesto, que aproveitou o ensejo para divulgar a todos os artigos da Constituição Federal em exercício, que garantem democraticamente tratamento diferenciado e especial aos queridos parlamentares de todo o Brasil.
Leiam a seguir o que diz a Constituição...
(isso é SÉRIO!)


Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Alteradodo pela EC-000.035-2001)

obs.dji.grau.3: Lei Eleitoral - L-009.504-1997

obs.dji.grau.4: Câmara dos Deputados; Deputados; Deputados e Senadores; Estatuto dos Parlamentares; Senadores; Territorialidade da Lei Penal Brasileira

obs.dji.grau.6: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF; Atribuições do Congresso Nacional - CF; Câmara dos Deputados - CF; Comissões - CF; Congresso Nacional - CF; Defesa do Estado e Instituições Democráticas - CF; Direitos e Garantias Fundamentais - CF; Disposições Constitucionais Gerais - CF; Fiscalização Contábil; Financeira e Orçamentária - CF; Funções Essenciais à Justiça - CF; Ordem Econômica e Financeira - CF; Ordem Social - CF; Organização do Estado - CF; Organização dos Poderes - CF; Poder Executivo - CF; Poder Judiciário - CF; Poder Legislativo - CF; Preâmbulo - CF; Princípios Fundamentais - CF; Processo Legislativo - CF; Reuniões - CF; Senado Federal - CF; Tributação e Orçamento - CF

§ 1º - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Alteradodo pela EC-000.035-2001)

obs.dji.grau.4: Deputados; Estatuto dos Parlamentares; Privilégios Funcionais; Senadores

§ 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Alteradodo pela EC-000.035-2001)

obs.dji.grau.4: Crime Inafiançável; Deputados; Prisão; Senadores

obs.dji.grau.5: Imunidade de Deputados Estaduais - Restrição - Súmula nº 3 - STF; Imunidade Parlamentar - Congressista - Ministro de Estado - Súmula nº 4 - STF

§ 3º - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Alteradodo pela EC-000.035-2001)

obs.dji.grau.4: Deputados; Prescrição; Senadores

§ 4º - O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Alteradodo pela EC-000.035-2001)

obs.dji.grau.4: Deputados; Senadores

§ 5º - A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Alteradodo pela EC-000.035-2001)

obs.dji.grau.4: Causas de Extinção da Punibilidade; Deputados; Prescrição; Senadores

§ 6º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Alteradodo pela EC-000.035-2001)

obs.dji.grau.4: Deputados; Prova Testemunhal; Senadores

§ 7º - A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Alteradodo pela EC-000.035-2001)

obs.dji.grau.4: Deputados; Forças Armadas; Guerra; Senadores

§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Alteradodo pela EC-000.035-2001)

obs.dji.grau.4: Imunidades; Senadores; Territorialidade da Lei Penal Brasileira



Art. 54 - Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

obs.dji.grau.3: Art. 972, Capacidade - Empresário - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, (a);

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, (a);

obs.dji.grau.3: Art. 653, Disposições Gerais - Mandato - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002

d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

obs.dji.grau.2: Art. 55, I, Deputados e Senadores - CF

obs.dji.grau.4: Câmara dos Deputados; Deputados; Organização dos Poderes; Poder Legislativo; Senadores



Art. 55 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

obs.dji.grau.2: Art. 1º, I, "b", Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990

obs.dji.grau.3: Art. 54, Deputados e Senadores - CF

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

obs.dji.grau.2: Art. 1º, I, "b", Casos de Inelegibilidade e Prazos de Cessação - LC-000.064-1990

III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

obs.dji.grau.4: Câmara dos Deputados; Deputados; Efeitos da Condenação; Mandato; Organização dos Poderes; Poder Legislativo; Soberania; Senadores

§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

obs.dji.grau.4: Abuso de Prerrogativas; Deputados; Mandato; Senadores

§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

obs.dji.grau.4: Deputados; Maioria Absoluta; Mandato; Senadores

§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

obs.dji.grau.4: Deputados; Mandato; Senadores

§ 4º - A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ § 2º e § 3º. (Acrescentado pela ECR-000.006-1994)



Art. 56 - Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

obs.dji.grau.4: Deputados; Mandato; Organização dos Poderes; Poder Legislativo; Senadores

§ 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

obs.dji.grau.4: Deputados; Senadores; Suplente

§ 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

obs.dji.grau.4: Deputados; Senadores; Suplente

§ 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

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E AGORA, como prometeu o candidato...
QUANTO CUSTA UM DEPUTADO BRASILEIRO???
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Temos 513 deputados. O salário de um deputado é pago 15 vezes por ano, e custa R$ 16.512,09. Cada deputado, recebe uma verba de acordo com seu estado de origem, variando entre R$ 23.000,00 e R$ 34.000,00. Mensalmente, um deputado tem renda que varia entre R$ 48 mil e R$ 62 mil. Cada deputado recebe ainda R$ 60.000,00 mensais para contratar assessores e auxiliares. Acreditemos que tudo isso é por uma boa causa: representar o povo brasileiro.
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O senador, todavia, recebe bem mais que o deputado. Cada senador tem renda mensal de R$ 120 mil. Para evitar constrangimentos, não vamos mencionar as ajudas de custo e auxílios extras, nem as verbas das convocações extraordinárias, nem os dias trabalhados... Vamos apenas lembrar que cada parlamentar tem direito a uma moradia, ou verba de R$ 3.800,00, caso não necessite do imóvel em Brasília. Pobres dos deputados estaduais, que ganham apenas 75% da renda dos deputados do Congresso, ou seja, R$ 52 mil.
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Concluímos, portanto, que um deputado federal que ganha 15 vezes por ano o valor parcial de R$ 48.000,00 está recebendo por mês, considerando o salário mínimo atual de R$ 510,00, mais do que 94 cidadãos brasileiros regularmente empregados recebem em média.
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É com o dinheiro desses 94 brasileiros, mais um pouco, que o Brasil consegue pagar a cada um dos 513 deputados o valor de R$ 720.000,00 por ano (DE SALÁRIO). Contando auxílios, despesas extraordinárias, viagens, bônus, um parlamentar HONESTO ganha, por ano, R$ 10.200.000,00 (10,2 milhões de reais), sendo os políticos mais caros de todo o planeta.
Parece comédia, não é mesmo?
Pois é... também chamou nossa atenção.
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SE NÃO ACREDITA, PESQUISE NOS SITES FEDERAIS, E CONSULTE A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, QUE EM ALGUNS DESSES SITES ESTÁ COM ACESSO RESTRITO!
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VOTE HERNESTO OLÍMPIO,
o candidato que paga o pato pra não perder o mandato!